LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CETESB.
Em janeiro de 2001, através da resolução CONAMA 273 o Ministério do Meio Ambiente determinou a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para Postos de Serviços e Abastecimento, dando prazo para que os órgãos responsáveis nos estados ou municípios assumissem o Licenciamento Ambiental.
Assim, no estado de São Paulo, a partir de março/2001 com a resolução SMA 5, a CETESB assumiu o Licenciamento Ambiental dos Postos de Serviços no Estado de São Paulo. Com isso, estabeleceu-se em outubro de 2001 o cadastramento dos estabelecimentos existentes e em seguida, as convocações para as reformas e o licenciamento ambiental.
Após esta data, todos os estabelecimentos que pretenderem instalar novos equipamentos, obrigatoriamente deverão se submeter ao licenciamento obtendo as Licenças Prévia, de Instalação e Operação.
As Licenças de Operação terão validade de 03 a 05 anos devendo sua renovação ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias.
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